Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 as empresas terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também se adaptar a uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
e esta, deve ser a base para que os usuários consigam
configurar o sistema. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no
sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM
estar incorreta, também gerará uma informação incorreta
na tag específica do CEST.
A tabela oficial publicada no site do CONFAZ
, poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens
passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do
CEST também poderá sofrer alterações.
Fique atento pois caso não encontre nesta tabela o NCM completo no formato 9999.99.99, tente pesquisar usando a primeira parte do NCM, nos formatos 9999.99.9 ou 9999.99 ou 9999.9 ou 9999 ou apenas 99. Se não encontrar também com o código parcial, deixe em branco no cadastro do produto.
Toda essa "complicação", faz-se
necessário para que haja uma uniformização na identificação destas
mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição
tributária.
Vale lembrar também que, existem
Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de
Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser
executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que
poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão.
Fique atento e mantenha-se informado
sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre
em conformidade com a legislação.
No sistema ibisoft Empresa o novo código CEST deverá ser informado no cadastro do produto, na aba 3 Tributação, no campo indicado na figura abaixo: