quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ATUALIZAÇÃO - ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final - Nota Técnica 2015/003

Foram realizadas novas alterações no sistema devido as modificações feitas pela Nota Técnica nº 2015/003 do projeto Nota Fiscal Eletrônica.



Veja o que mudou:
  1. Em Comércio / Operações Comerciais
    1. A partir de 01/12/2015:
      1. Para emissão de documentos com substituição tributária, será obrigatória o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
        1. Para preencher esta informação, acesse o menu Produtos e Serviços / Tabela de Produtos / Aba 3 Tributação
          1. Informe o “Código CEST” dos seus produtos.
    2. A partir de 01/01/2016:
      1. Para emissão de documentos a partir desta data, será obrigatório informar o grupo de tags correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
        1. O sistema irá calcular automaticamente os valores dos impostos desde que estejam preenchidos os campos de “Alíquota Interna do ICMS” e “Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza” no cadastro de estados.
          1. Para preencher esta informação acesse o menu Tabelas / Estados. Será necessário preencher para todos os estados cadastrados.

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