Altera a Lei nº 12.741,de 8 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor quanto à carga
de 2012, que dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor quanto à carga
tributária incidente sobre mercadorias e
serviços.
serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º A fiscalização, no que se refere à informação re-
lativa à carga tributária objeto desta Lei,será exclusivamente
orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
lativa à carga tributária objeto desta Lei,será exclusivamente
orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Fonte: D.O.U. 06/06/2014 - Páginas 1 e 2