quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Base de Cálculo do COFINS quando a alíquota é zero

O valor da base de cálculo da COFINS deve ser zero quando a alíquota deste imposto for zero.
Conforme Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003:
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.

§ 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento, conforme definido no caput .

§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:

    I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);