sexta-feira, 5 de agosto de 2016

INFORMATIVO - Código da Origem da Mercadoria a partir de 01/08/2013

A partir de 01 de agosto de 2013 foi adicionado o item 8 à Tabela "A" (Origem da Mercadoria ou Serviço) que compõe o Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, para atender o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 , celebrou um Ajuste em 26/07/2013 modificando a Tabela A – Origem da Mercadoria o Serviço do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.
Assim, a partir de 01/08/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST):

A Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço, conterá os seguintes códigos:



0
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1
Estrangeira importação diretamente, exceto a indicada no código 6.
2
Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6
Estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
7
Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex (Câmara de Comercio Exterior).
8
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Lembramos que foi prorrogado para 01/10/13 o inicio da obrigação acessória de indicar o nº da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), mas não a obrigação acessória de indicar o Conteúdo de Importação corretamente vinculado com o respectivo CST da cada mercadoria.