sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

ATUALIZAÇÃO - Alteração nas regras para diferencial de alíquota para não contribuintes

Esta alteração nas regras para diferencial de alíquota do ICMS para não contribuintes foi necessárias para permitir atribuir alíquotas de ICMS da UF de destino e interestadual, diferenciadas também por NCM.

Com esta alteração, as alíquotas do ICMS da UF de destino e ICMS interestadual serão informadas nas regras de cálculo do ICMS, podendo variar conforme o Estado de destino o o NCM do produto.
Para preencher estas alíquotas no ibisoft Empresa, proceder da seguinte forma:
  1. Acessar o menu Comércio / Tabelas Auxiliares / Tabela de Regras de Cálculo do ICMS.
  2. Clicar no botão “Todos” da barra de ferramentas.
  3. Preencher os campos “Alíquota do ICMS da UF Destino” e “Alíquota do ICMS Interestadual”, quando se aplicar.
  4. Clicar no botão “Seguinte” da barra de ferramentas, para salvar o registro atual e avançar para o próximo.
  5. Repita os procedimentos 3 e 4 para cada uma das regras da tabela.
Se tiver dúvida ou não souber em que casos cada uma destas regras é utilizada, consulte a tela de “Aplicação das Regras para ICMS”, no menu Comércio / Tabelas Auxiliares / Aplicação das Regras do ICMS.
Lembrando que estas alíquotas do quadro “Diferencial de Alíquota para Não Contribuinte - CFOP 6107 e 6108” só serão aplicadas quando a CFOP for 6107 ou 6108 e o cliente for Não Contribuinte.

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