quarta-feira, 12 de março de 2014

Definição de Consumidor Final e Contribuinte do ICMS

Para fazer o cálculo dos impostos como ICMS e IPI pelo ibisoft Empresa é necessária a classificação do destinatário da mercadoria nas seguintes categorias:
  • Tipo de Contribuinte do ICMS:
    • Contribuinte do ICMS
    • Não Contribuinte do ICMS
  • Aplicação dos Produtos:
    • Revenda ou industrialização
    • Uso ou consumo ou ativo imobilizado
Esta classificação deve ser feita no ibisoft Empresa, no "Cadastro de Pessoas", aba de "Outras Informações" e aba "Tributação".

Para fazer a classificação corretamente, observe atentamente as definições a seguir.

  • Consumidor Final

Para o Direito Tributário, o consumidor final é o adquirente da mercadoria ou bem, para uso ou consumo próprio ou integração no ativo imobilizado, onde efetivamente se encerra todas as etapas da circulação física, econômica ou jurídica da mercadoria ou bem.

  • Contribuinte do ICMS

Considera-se contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária por excelência, é aquele que, consoante o inciso I, parágrafo único do artigo 121 do CTN, tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. É aquele exsurge da materialidade da hipótese de incidência. É aquele que realiza, com habitualidade ou em volume que caracteriza intuito comercial operações e prestações sujeitas ao ICMS, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar  87/1996.
Portanto, não basta a Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado de destino das mercadorias para caracterizar a condição de contribuinte do estabelecimento destinatário. A inscrição é elemento que, na generalidade dos casos, exterioriza ou formaliza a condição de contribuinte, mas não necessariamente significa que a pessoa inscrita seja contribuinte do imposto, uma vez que este somente existirá juridicamente se praticar aquelas situações definidas como fato gerador do ICMS.
A atribuição da qualidade de contribuinte do ICMS está vinculada, antes de mais nada, à prática habitual do fato gerador do imposto e não à sua inscrição como tal.