sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ATUALIZAÇÃO - Alteração NF-e Complementar

MóduloEmpresa
Atualização: 24/01/2013 09:36
  1. NF-e Complementar:
    1. Alteração no cálculo do documento para não validar os valores dos impostos informados nos dados gerais da NF-e.
    2. Alteração na geração do XML da NF-e Complementar para inclusão de alguns campos dos produtos que se tornaram obrigatórios: Código NCM e opção de o valor do produtos compor ou não o valor da NF-e.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Tipos de Registro do Arquivo do Sintegra

Fonte: www.fazenda.gov.br em 21/01/2013


O arquivo magnético do Sintegra compõe-se dos tipos de registros de 10 a 90, conforme descrito a seguir:

Modelos de Documentos Fiscais para Sintegra


Fonte: www.fazenda.gov.br em 21/01/2013

Segue abaixo a tabela de modelos de documentos fiscais utilizadas para a geração do arquivo Sintegra, conforme Manual de Orientação da Receita Federal.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Novos códigos de Origem de Mercadoria a partir de 01/01/2013


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte  AJUSTE:

Cláusula primeira A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passa a viger com a seguinte redação: 

Nova alíquota de ICMS para operações interestaduais de produtos importados


O nível de alíquota nas operações interestaduais de mercadorias ou bens importados do exterior passou a ser de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.013.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Emulador web da calculadora HP 12C

Fonte: www.epx.com.br em 16/01/2013


Para acessar o emulador web da calculadora HP 12C clique aqui.

Tabela CST-COFINS


Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br em 16/01/2013


TABELA III - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS

Tabela CST-PIS

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br em 16/01/2013


TABELA II - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP



terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Tabela de Código de Tributos para DARF e GPS

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br em 16/01/2013



Para consultar os códigos de receitas para emissão de DARF clique aqui.



Para consultar os códigos de receitas para emissão da Guia da Previdência Social (GPS) clique aqui.

Tabela de Códigos da Situação Tributária - CST-ICMS


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST-ICMS
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Ajuste SINIEF 6/08). Alterado pelo Decreto n° 3.365 / 2008 - efeitos a partir de 01.08.2008 Redação Anterior.

Tabelas CRT e CSOSN


TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT
1 – Simples Nacional.
Estará enquadrado neste Regime Tributário o contribuinte que for optante pelo Simples Nacional.
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
Estará enquadrado neste Regime Tributário o contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/2006 .
3 – Regime Normal
Estará enquadrado neste Regime Tributário o contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

Tabela de Países do BACEN


Fonte: www.bcb.gov.br em 13/10/2015


Para emissão da NF-e é obrigatório informar o código do BACEN do país de origem e destino da mercadoria.
Este código deverá ser informado no cadastro de um novo país no sistema ibisoft Empresa, no menu Tabela / Países.

Tabela de Municípios do IBGE


Fonte: www.ibge.gov.br em 15/01/2013


Para emissão da NF-e é obrigatório informar o código do IBGE do município de origem e destino da mercadoria.
Para consultar a tabela de municípios pelo site do IBGE clique aqui.

Consulta CEP

Fonte: www.buscacep.correios.com.br em 15/01/2013




Busca de CEP pelo endereço

Busca endereço pelo CEP

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Data e Hora Atual

Fonte: www.horariodebrasilia.org em 15/01/2013

Para consultar o horário de Brasília em tempo real, clique no link abaixo:






Para consultar o calendário com os feriados nacionais, clique no link abaixo:
Calendário

Cálculo Exato

Fonte: www.calculoexato.com.br em 15/01/2013.

  • Aluguéis
    Cálculo de reajustes e dívidas
  • Viagens
    Fuso horários, conversão de moeda e orçamentos de viagem.
  • Empregados domésticos
    Férias, salário, décimo terceiro e rescisão
  • Outros sites
    Cálculos disponíveis em outros sites: Cálculo de IPVA, cálculos judiciais, tarifas dos Correios e expurgo do FGTS

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Tabela de Estados do IBGE


 Fonte: www.ibge.gov.br em 09/01/2013


Para emissão da NF-e é obrigatório informar o código do IBGE do estado de origem e destino da mercadoria.
A tabela abaixo contém a sigla e o código do IBGE de cada Unidade da Federação, sendo 26 Estados e um Distrito Federal.

ATUALIZAÇÃO - Permitir o uso da série 900 nas NF-e de terceiros

Módulo: Empresa
Atualização: 04/01/2013 09:36
  1. Em Comércio / Operações Comerciais:
    1. Permitir o uso da série 900 em diante para as NF-e emitidas por terceiros e outras NF-e que não sejam impressas pelo sistema.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Fonte: www.portaltributario.com.br em 08/01/2013


Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e).

Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

NF-e de Ajuste


A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

NF-e Complementar

Algumas regras aplicadas à NF-e complementar:


  1. A soma das 2 NF-e´s (complementada e complementar) deverão corresponder à NF-e com o valor correto.
  2. Uma NF-e complementada pode ter diversas NF-e complementares.
  3. Uma NF-e complementar só pode complementar uma única NF-e complementada.


Opções de alteração de uma NF-e emitida

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br em 07/01/2013

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

No entanto, o emitente poderá:

domingo, 6 de janeiro de 2013

Visão Gerencial do Módulo Financeiro

O módulo financeiro do sistema ibisoft Empresa possui uma completa linha de ferramentas para a gestão financeira das empresas. Além dos controles básicos de contas a pagar e receber, criamos alguns recursos que poderão ser muito úteis para um gestão mais eficiente dos recursos financeiros da empresa e tomada de decisões estratégicas.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CFOP Grupo 7 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior


Fonte: www.portaltributario.com.br em 13/06/2012
Tabela Atualizada - Clique Aqui

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

CFOP Grupo 6 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados


Fonte: www.portaltributario.com.br em 13/06/2012
Tabela Atualizada - Clique Aqui

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

CFOP Grupo 5 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado


Fonte: www.portaltributario.com.br em 13/06/2012
Tabela Atualizada - Clique Aqui

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

CFOP Grupo 3 - Entradas ou aquisições de serviços do Exterior


Fonte: www.portaltributario.com.br em 13/06/2012
Tabela Atualizada - Clique Aqui

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

3000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

CFOP Grupo 2 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados


Fonte: www.portaltributario.com.br em 13/06/2012
Tabela Atualizada - Clique Aqui

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

2000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

CFOP Grupo 1 - Entradas ou aquisições de serviços do estado


Fonte: www.portaltributario.com.br em 13/06/2012
Tabela Atualizada - Clique Aqui

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 

1000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

Informações sobre Tributação

Fonte: www.portaltributario.com.br em 04/01/2013

Tabelas Práticas

Tabela Simples Nacional
Tabela Imposto de Renda na Fonte
Tabela de Desconto INSS
Tabela do IPI

Tributos

Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Imposto de Renda Pessoa Física
ICMS
ICMS – Base de Cálculo
IPI
Iinclusão do IPI na base de cálculo do ICMS - Venda a consumidor final
PIS
COFINS
ISS
CSLL
Relação de Tributos no Brasil